O Diário Oficial desta quarta, 30 de abril, traz a publicação da novas regras para renegociação de débitos em contratos que utilizam fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO).
Segundo o Decreto 12.445, os bancos administradores poderão renegociar contratos firmados há, pelo menos, sete anos contados da data em que for solicitada a renegociação.
A medida atende especialmente a contratantes do Semiárido, ou de municípios que sofram com a seca. É preciso que o município tenha decretado situação de emergência ou de calamidade pública (reconhecida pelo Governo federal) até sete anos após a contratação original do crédito, em decorrência de seca ou de estiagem.
Além de produtores rurais, a renegociação está aberta para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham dívidas provisionadas ou lançadas como prejuízo nos fundos constitucionais.
Para quem tem dívidas antigas, essa medida pode representar um alívio financeiro significativo, devolvendo o poder de fazer novas contratações de crédito.
A renegociação propõe o prazo de até três anos (29 de abril de 2028) para quitação das dívidas em parcela única. Outra opção é pedir reparcelamento, com prorrogação por até três anos. No caso dos produtores rurais, as parcelas serão anuais e vão até 2032. Para outros setores, os pagamentos serão mensais.
O decreto ainda possibilita aos beneficiários solicitar a substituição de encargos financeiros das operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2018, por encargos correntes de nova operação.
O Decreto entrou em vigor em 29 de abril de 2025.