O governo federal autorizou, por decreto, o desconto de 25% sobre o valor das parcelas de crédito rural (vencidas e a vencer) entre janeiro e dezembro de 2023. A medida atende a agricultores familiares beneficiários do Pronaf que tenham operações de custeio não cobertas pelo Proagro ou seguro, vencidas ou vincendas em 2023, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pela estiagem.
O benefício será bancado com recursos do Pronaf, da ordem de R$ 230 milhões. A estimativa é beneficiar cerca de 24 mil agricultoras e agricultores gaúchos, em um total de 36 mil contratos de financiamento do Pronaf. O desconto sobre o valor das parcelas é de até R$12 mil por operação.
O desconto será aplicado na liquidação das operações de crédito de custeio ou parcelas de crédito de custeio prorrogado, contratadas no âmbito do Pronaf, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2023 — inclusive aquelas prorrogadas de 1º de janeiro de 2023, até a data de publicação do decreto, desde que liquidadas até 29 de dezembro de 2023.
Interessados devem ir até à agência bancária com informações técnicas que demonstrem à instituição financeira a necessidade do benefício, por meio de laudo individual ou de grupo.
CRITÉRIOS
Serão beneficiados agricultoras e agricultores familiares que atendam aos seguintes critérios:
- 1) de municípios do Rio Grande do Sul afetados pela estiagem (em situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal);
- 2) que tenham operações de crédito contratadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022;
- 3) que estejam em situação de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023;
- 4) que possuam Registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- 5) a perda de receita deve ser igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.