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Marco Legal autoriza as startups a aderirem ao Simples Nacional

A legislação brasileira enfim abre suas portas para receber as startups. O marco legal, aprovado em dezembro passado, oferece liberalidades jurídicas para o segmento em áreas importantes (e onerosas). Exemplo disso é a permissão para adesão ao regime do Simples Nacional, com seus benefícios burocráticos e financeiros.

Em resumo, o Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições federais, além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Oferece facilidade na apuração dos valores devidos em tributos. Facilita também o pagamento, já que cobra todos os tributos em um único boleto (DAS – Documento de Arrecadação do Simples).

Mais de 5 milhões de empresas já adotam o Simples Nacional como regime tributário.

“Todo mundo sabe o sacrifício que é colocar uma nova empresa no mercado, torná-la rentável, competitiva. Nesse ambiente, portanto, o Simples surge como bom incentivador: diminui o valor da carga tributária, que é muito pesada no Brasil, e ainda facilita a contabilidade da empresa, o que é especialmente útil para quem não tem experiência com negócios”, analisa o advogado Luiz Otávio Emerenciano, sócio do escritório Leite & Emerenciano Advogados.

MUDANÇA LEGAL

As startups não atendiam aos limites da LC 123/2006 – “Lei do Simples”. Por exemplo, é normal que as startups tenham holding internacional para captar investidores estrangeiros. A lei dizia que, para aderir ao Simples, a empresa não poderia ter como sócio pessoa jurídica (a holding) ou sócio domiciliado no exterior.

O marco legal das startups (PLP 146/2019) acabou com muitos limites. Ainda mais: o texto impede a Receita Federal de excluir do Simples Nacional as empresas que alterem o CNPJ e migrem para Sociedades Anônimas, ou que incluam em seu quadro societário um sócio estrangeiro, para algumas situações que especifica.

Com informações da Agência Câmara e do G1/Economia.

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