Condomínios que foram alvo de cobranças indevidas de tarifas de coleta de esgoto têm o direito de buscar a restituição desses valores, mas é fundamental estar atento ao prazo prescricional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Tema 932, definiu que o prazo para ingressar com a ação de repetição de indébito, nesses casos, é decenal, ou seja, de 10 anos. Isso significa que é possível solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos, a partir da data em que a ação for ajuizada.
Exemplo de cobrança indevida se dá nos casos em que os condomínios não possuem hidrômetro instalado ou, embora possuam, sua leitura não é feita pela Concessionária. Nesses casos, acabam sendo cobrados por um volume de consumo acima da tarifa mínima de 10m³ por unidade (apartamento) e os condomínios têm o direito de recuperar os valores pagos a maior.
O entendimento do STJ para aplicação do prazo decenal baseia-se na regra geral do artigo 205 do Código Civil, que prevê o prazo de 10 anos para a prescrição quando não houver prazo menor estipulado por lei. Assim, o prazo é aplicado às ações de ressarcimento referentes às tarifas de água e esgoto, em virtude da inexistência de norma específica que tenha fixado prazo menor.
Portanto, é essencial que os síndicos e administradores estejam atentos às cobranças de água e esgoto e, ao identificar possíveis irregularidades, busquem orientação jurídica imediatamente para assegurar o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.