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Cobrança indevida de taxa de água e esgoto por estimativa e diferença do tema referente à cobrança com um único medidor 

Condomínios que utilizam os serviços de esgoto de concessionárias públicas de água e esgoto frequentemente enfrentam cobranças indevidas devido à fixação arbitrária de taxa de esgoto. Isso porque, muitas vezes, as concessionárias de água e esgoto fixam tarifas sem realizar a leitura real dos hidrômetros, aplicando valores baseados apenas em estimativas. 

A cobrança por estimativa é uma prática ilegal utilizada pelas concessionárias de água e esgoto quando não realizam a leitura direta do medidor de consumo. Em vez de aplicar a tarifa mínima de 10m3 (dez metros cúbicos), no exemplo pernambucano, por unidade residencial (apartamento), conforme estabelece o art. 53 do Decreto Estadual nº. 18.251/1994 (de Pernambuco), a Concessionária calcula a tarifa com base em estimativas, de maneira arbitrária e utilizando parâmetros genéricos, o que pode resultar em cobranças que chegam, em muitos casos, a ser de duas a três vezes maior que o valor devido.  

É importante esclarecer, contudo, que podem surgir confusões entre a prática de cobrança indevida da taxa de coleta de esgoto por estimativa e a cobrança de taxa de água e esgoto realizada em condomínios que possuem um único medidor (hidrômetro), abordada no STJ como o Tema 414 e revisada, recentemente, pelo Tema 2010. Embora ambos os casos envolvam questões de medição e cobrança de serviços, possuem diferenças fundamentais. 

Conforme já explicitado, a cobrança por estimativa refere-se a situações em que a concessionária não realiza qualquer leitura do hidrômetro e calcula os valores da taxa de coleta de esgoto com base em previsões, contrariamente ao direcionamento legal, o que é ilegal. 

Já a cobrança por conta de um único medidor, abordada pelo Tema 414 do STJ, trata da divisão da tarifa entre as unidades residenciais em condomínios que possuem apenas um hidrômetro para todo o prédio, discutindo-se se a concessionária deve cobrar uma tarifa mínima por unidade, mesmo que haja hidrômetro instalado e realizando a leitura ou se deve utilizar o consumo real global, considerando o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única de economia). 

Compreender essas diferenças é crucial para garantir que as cobranças sejam feitas de maneira justa e conforme a legislação, uma vez que a cobrança por estimativa é sempre ilegal. Em caso de cobranças inadequadas, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento dos direitos e a devolução de valores pagos indevidamente.