Vício oculto: o consumidor não precisa ficar no prejuízo Vício oculto: o consumidor não precisa ficar no prejuízo Vício oculto: o consumidor não precisa ficar no prejuízo

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O que fazer quando um bem apresenta defeito após o uso?

É muito frustrante descobrir que um produto que você comprou simplesmente não funciona conforme o esperado. A princípio, estava tudo certo quando você comprou. No entanto, ao ser utilizado, ou com algum tempo de uso, constatou-se um problema sério. A isso o Direito chama de “vício oculto”, que pode ser resolvido através do Código de Defesa do Consumidor.

O CDC garante ao consumidor o direito de ressarcimento do valor, a troca ou o conserto do produto. Tudo depende do tempo de uso, da caracterização do bem como durável ou não durável, do comprometimento que a falha traz para o funcionamento perfeito, e da vontade do consumidor aliada à disponibilidade do vendedor.

COMO AGIR?

É preciso ficar atento sobretudo aos prazos. Há diferença entre produtos duráveis e não duráveis. O mais importante é saber que o vício oculto não se sujeita aos prazos de garantia do produto; mesmo se estiver fora da garantia, e for constatado um defeito original, o consumidor tem direito a reclamar ao vendedor ou fabricante uma solução para o problema. Se em 30 dias o produto não for consertado, o consumidor poderá exigir a substituição ou o ressarcimento do valor (total ou parcial).

A questão do vício oculto pode ser muito complexa, sobretudo quando ocorre com bens de alto valor.

Imagine constatar um defeito original num automóvel ou num imóvel. “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando, de bens móveis; e de um ano, para os imóveis”, preconiza o Art. 445, 1º do CDC.

Nesses casos de bens de alto valor, e que os defeitos são constatados após um bom tempo de uso, normalmente é preciso comprovar que o defeito é original. O consumidor pode tentar reparar o problema diretamente com o vendedor ou fabricante. Caso encontre resistência, tem a opção de denunciar ao Procon e em sites especializados em reclamações do consumidor. Se não obtiver êxito, é recomendável procurar ajuda de advogados.