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É ilícita a cobrança de ITCMD sobre extinção de usufruto de bens

Um dos principais aspectos a ser considerado no planejamento sucessório é o tributário – em especial, no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. Em regra, os Estados costumam fazer a cobrança de ITCMD tanto sobre a transmissão da nua-propriedade quanto sobre a extinção do usufruto, na herança e na doação de bens. Entretanto, a Justiça tem reconhecido a ilegalidade da cobrança do ITCMD sobre a extinção do usufruto pela morte do usufrutuário por não haver transmissão propriamente dita.

Por mais que haja entendimento em diversos tribunais sobre a não incidência do ITCMD sobre a extinção do usufruto (inclusive no Tribunal de Justiça de Pernambuco), as secretarias estaduais de Fazenda persistem com a cobrança. Por desconhecimento pleno do tema, muitos contribuintes acabam por pagar o tributo indevido, sem questionar na justiça.

Pós-graduando em Direito Tributário no escritório Leite e Emerenciano, o advogado Eduardo Saraiva chama a atenção para a importância do planejamento sucessório.

“Essa cobrança irregular do ITCMD é muito comum e exemplifica, na prática, a vantagem de se fazer o planejamento sucessório bem feito, com profissionais experientes. Além de garantir a destinação do bem segundo o desejo do proprietário, o planejamento sucessório traz economia e maior segurança para todos os envolvidos”, explica.

Quem pagou o ITCMD indevidamente ainda pode recuperar o prejuízo. Sob determinadas condições, é possível obter na justiça a restituição do valor com as devidas correções.

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