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Edifícios de PE podem estar pagando a mais pela taxa de esgoto

Se você mora em edifício que tem (ou já teve) poço artesiano, é importante checar nas contas pagas nos últimos dez anos. É possível que seu edifício tenha pago (e ainda pague) valores a mais para a Compesa durante anos.

A Compesa cobra do consumidor pelo fornecimento de água e pelo tratamento do esgoto. Geralmente, o valor cobrado pelo tratamento do esgoto é idêntico ao cobrado pelo fornecimento de água. Entretanto, se o imóvel tem poço artesiano, a quantidade de água fornecida (esta muitas vezes inexistente) é menor do que o volume de esgoto tratado. Nesses casos, se não houver aparelho medidor instalado no poço com capacidade de avaliar isoladamente o consumo, a Compesa cobra a taxa de esgoto por estimativa, ou seja, arbitra um valor fixo mensal. Prática manifestamente ilegal, segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do TJPE.

Os valores pagos indevidamente, acumulados ao longos dos anos, são bastantes relevantes. Dependendo do tamanho do condomínio, ele pode estar pagando, em média, de um mil a dez mil reais a mais todos os meses. Isso durante anos. Então, o acúmulo de valores pagos a mais durante anos, mais os reajustes monetários, resulta em valores consideráveis cobrados indevidamente que podem ser recuperados pelo condomínio.

RESTITUIÇÃO COM SUCESSO

Valores pagos a mais devem ser restituídos com correção monetária, diz a lei. E assim tem sido o entendimento da justiça de Pernambuco em ações do tipo. Em Recife, alguns condomínios já ingressaram com ação judicial de restituição de valores pagos a mais à Compesa e obtiveram êxito.

“Se não houver hidrômetro instalado, a legislação pátria determina a aplicação da tarifa mínima. A companhia não pode simplesmente arbitrar um valor de cobrança ao consumidor, precisa se ater ao que a legislação lhe confere”, explicam os advogados Luiz Otávio Emerenciano e Eveline Andrade. Recentemente eles defenderam um condomínio que pagava em torno de R$ 2 mil a mais todos os meses. A Justiça obrigou a Compesa a restituir mais de R$ 200 mil. Nesse caso, a Compesa vinha cobrando o tratamento de 416m3 de esgoto mensal, quando deveria cobrar 140m3, conforme a lei determina.

“Se o edifício tem poço artesiano e não tem medidor instalado, a Compesa, provavelmente, estará lhe cobrando um valor fixo mensal indevido, o qual é passível de restituição. Pleiteando judicialmente, é possível obter a restituição do excedente pago nos últimos dez anos”, explica o advogado Luiz Otávio Emerenciano.

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