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Compesa terá que restituir valores cobrados a mais para condomínio

A Justiça Estadual de Pernambuco (8ª Vara Cível da Capital) deu mais uma sentença favorável a um condomínio contra a Compesa. Neste caso, o condomínio situado em Recife demonstrou que estava, de fato, sendo cobrado indevidamente desde 2009.

O juízo sentenciou a companhia a restituir todo o valor excedente, corrigido e com juros. O total da restituição ainda não foi determinado, mas deve ficar em torno de R$ 200 mil. O escritório Leite e Emerenciano Advogados fez a defesa do condomínio.

PROBLEMA ATINGE MUITOS CONDOMÍNIOS

O advogado Luiz Otávio Emerenciano explica que o problema é recorrente. Atinge condomínios do Estado de Pernambuco que têm poço artesiano, mas que não têm hidrômetro.

“Sem o hidrômetro, a Compesa tem obrigação de cobrar a tarifa mínima de 10 metros cúbicos 3 por unidade. Ainda assim, porém, a Companhia Pernambucana de Saneamento vem estipulando um volume aleatório de esgoto tratado, com base no qual faz a cobrança ao consumidor”.

“Além de recuperar todo o valor que pagou a mais durante anos, o nosso cliente conseguiu finalmente que a Compesa instalasse um hidrômetro e começasse, assim, a cobrar somente pelo serviço efetivamente prestado”, destaca a advogada Eveline Andrade.

“Já ganhamos outras causas do mesmo tipo. Numa ação anterior a esta, o condomínio que defendemos recebeu mais de R$ 300 mil. O valor a ser restituído depende da quantidade de unidades do condomínio, do tempo e da diferença da cobrança indevida”, explica a advogada.

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