Publicações

Nova lei atualiza títulos de crédito e garantias do agronegócio

Já está em vigor a Lei Nº 14.421/2022, resultado da conversão da MP nº 1.104/2022. Em suma, ela aprimora a regulamentação da Cédula de Produto Rural (CPR) facilitando a captação de recursos para projetos de conservação e preservação ambiental (CPR Verde) e para financiar elos da cadeia produtiva. Além disso, a lei altera as regras de registro de garantias e os procedimentos e prazo para o registro dos títulos.

A Lei prevê desoneração e simplificação de processos.

Os credores deixam de ter a necessidade de integrar cotas nos Fundos Garantidores Solidários. Estes passarão a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

Os fundos só garantiam operações realizadas por produtores rurais, incluindo as que resultavam de consolidações de dívidas. No entanto, a mudança permite a ampliação dessas garantias,  passando a atender também a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), cada dia mais utilizados para o financiamento do setor agro.

Uma das consequências é uma maior garantia ao credor em casos de necessidade de execução da dívida. A nova lei simplificou os processos de alienação fiduciária e de excussão da parcela do imóvel dada em garantia na operação de crédito.

Outras alterações dizem respeito ao penhor rural. A lei passa a admitir assinatura eletrônica na escritura particular do penhor; o uso, em determinados casos, de bens apenhados como objeto de novo penhor cedular; e, por fim, a dispensa da lavratura de termo aditivo e assinatura do emitente, quando da prorrogação do vencimento das Cédulas de Crédito Rural.

Fonte: Agência Câmara de Notícias