O prazo de renegociação das ddívidas vai até dezembro 2020 O prazo de renegociação das ddívidas vai até dezembro 2020 O prazo de renegociação das ddívidas vai até dezembro 2020

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PGFN está com programa especial de renegociação de dívida ativa

Boa notícia para quem está inscrito em dívida ativa da União. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou um programa especial de renegociação de dívidas. É voltado para dívidas pequenas (de até 60 salários mínimos) inscritas em DAU há mais de um ano.

É possível reduzir o valor de juros e multa em até 50%, fazendo, ainda, um parcelamento. De acordo com a PGFN, a adesão pode ser feita até 29 de dezembro de 2020.

O programa de renegociação beneficia igualmente a pessoas físicas, micro e pequenas empresas que cumpram os seguintes requisitos: dívida inscrita pelo prazo mínimo de 12 meses; valor consolidado de até 60 salários mínimos; sem anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.

Atinge dívidas referente a inscrições do SIMPLES e, da mesma forma, as demais inscrições de natureza tributária administradas pela PGFN.

A adesão é feita pela internet, no endereço do Regularize. É preciso fazer o login (ou se cadastrar) e selecionar o serviço “Negociação de dívida”. Em seguida, seleciona as dívidas que quiser quitar e o número de parcelas. Depois, é só pagar o DARF até a data de vencimento.

O contribuinte pode pagar a mensalidade de adesão (mínimo de 5% do valor da dívida) em até cinco parcelas; o restante da dívida pode ser quitada em até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total. Contudo, se o contribuinte preferir parcelamento maior, pode optar por pagar os 5% de entrada (em cinco parcelas) mais o restante parcelado em 36 meses – com essa fórmula, o desconto é de 40%. Por fim, tem também a opção de entrada (5% em cinco parcelas) e o restante dividido em 55 meses, com desconto de 30%.

O que é dívida ativa?

A princípio, a pessoa pode ser inscrita em dívida ativa quando deixa de pagar impostos, multas ou taxas. A saber: apenas as dívidas de origem tributária (relativas a impostos) prescrevem, no prazo de cinco anos.

Como consequência da inscrição em dívida ativa, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos em bancos; proibido de usar cheque especial; e de participar de licitações públicas. Ademais, a inscrição faz com que a Receita Federal bloqueie a restituição do Imposto de Renda do devedor.

Dívidas com autarquias e fundações

Não é apenas a PGFN quem está renegociando com os inadimplentes. A Advocacia-Geral da União também está com um programa similar para quem está inscrito em dívida ativa por conta de débitos com autarquias e fundações.

Com o propósito de reaver créditos, está oferecendo descontos que vão de 10 a 70%, e parcelamentos em até 145 meses. A proposta vale para pessoas físicas e jurídicas que tiverem dívidas consideradas “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”.

A negociação envolve litígios administrativos ou judiciais junto a autarquias e fundações públicas federais – como, por exemplo, DNIT, ANVISA, IBAMA, INMETRO, INSS, SUDENE, universidades e institutos federais – que estejam inscritos em dívida ativa. Saiba como fazer a negociação dessas dívidas clicando aqui.