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PGFN abre negociação de dívida do setor rural

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo programa de negociação de débito rural inscrito na Dívida Ativa da União. Atinge principalmente pequenos produtores e agricultores familiares, oferecendo desconto de até 100% nas multas, juros e encargos. A negociação já está aberta e pode ser feita até 29 de dezembro de 2020.

O programa negocia dívida relacionada a crédito rural, Fundo de Terras e da Reforma Agrária e ao Acordo de Empréstimo 4.147-BR (do Programa Cédula da Terra). Mira os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: devedores falidos, em recuperação judicial ou inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos.

A negociação pode ser feita pela internet, por meio do portal Regularize (opção “Negociação de Dívida” – clicar em “Acessar o Sispar”). Ao aderir e pagar a primeira prestação, a pessoa já sai do cadastro de devedor (Cadin). Assim, pode obter a certificação de regularidade fiscal, fica livre de protestos, execuções fiscais e bloqueios judiciais referentes à dívida negociada.

TIPOS DE ACORDO

12 meses: ganha até 100% de desconto em multas, juros e encargos quem pagar 4% do valor consolidado da dívida (sem desconto) e parcelar o restante em até 11 meses (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) ou em 06 parcelas anuais (demais empresas).

Parcelamento de médio prazo: para quem optar por pagar um sinal de 4% do valor da dívida como entrada (dividida em duas parcelas semestrais). Pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão pagar o restante da dívida (96%) em até 22 parcelas mensais; outros tipos de empresas terão prazo de até 72 meses.

Parcelamento de longo prazo: a terceira opção de acordo exige também um sinal de 4% do valor da dívida sem descontos, que pode ser pago em 12 parcelas mensais. É possível parcelar o resto do valor em até 133 meses (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) ou até 72 meses (demais empresas).

Em todos os três tipos de acordo disponíveis, o percentual de desconto sobre multas, juros e encargos será determinado pela avaliação de capacidade de pagamento do devedor. O limite é de 70% (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) ou 50% (demais empresas) do valor total da dívida.

Com informações da Agência Brasil.

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