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Empresas temem aumento de custo com alterações na cobrança de ISS

Na última quinta-feira (24) ocorreu a publicação da Lei Complementar 175/2020, com alterações em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN). Uma das principais alterações diz respeito ao município que irá cobrar (e receber) o tributo de alguns setores empresarias. Em síntese, o recolhimento deixa de acontecer no município onde a empresa está sediada e passa para o município onde está o contratante do serviço.

A mudança atinge os setores de plano de saúde, administradoras de fundos, consórcios, cartões (de crédito e débito), carteiras de clientes e empresas de arrendamento mercantil (leasing). Ainda assim, a lei prevê um tempo para adaptação.

As empresas afetadas reagiram com receio. Acontece que o ISS é um imposto municipal; sendo assim, as regras e os índices podem ser muito variáveis entre um e outro município. Além da dificuldade contábil que isso gera, há também uma variação financeira mais difícil de administrar. Em consequência, as empresas estimam que terão mais custos com investimento em adaptação dos sistemas contábeis, tempo dos profissionais, possíveis equívocos (os erros podem gerar multas, por exemplo) e ajuste de pessoal.

O endereço do contratante será a referência para determinar o município arrecadador. O “tomador de serviço” ou “contratante”, segundo a lei, é quem tem o contrato direto com a empresa prestadora de serviço (no caso de plano de saúde), ou o primeiro titular do cartão (em casos de cartões de crédito ou débito).

REGRAS DA TRANSIÇÃO

Primeiramente o ISS será cobrado de forma partilhada entre o município em que a sede da empresa estiver e o município do tomador do serviço. É o período de transição, que ocorre em 2021 e 2022, onde diversos ajustes podem (e devem) ser feitos.

No próximo ano começa a partilha com a seguinte regra: 33,5% do ISS fica para o município do prestador de serviço, e 66,5% para o município do domicílio do tomador. Em 2022 a divisão fica em 15% e 85%, respectivamente. Em 2023, por fim, a transição se encerra e a arrecadação passa a ser integral para o município do tomador de serviço.

POR OUTRO LADO…

Se as empresas estão apreensivas com a Lei Complementar 175/2020, o mesmo não acontece com a maioria dos municípios brasileiros. Afinal, da forma como vinha sendo cobrado, o ISS contribuía demais para a disparidade econômica entre os municípios.

Em suma, o Brasil tem 5.570 municípios. Desse total, 60 ficam com 41% do ISS arrecadado no país. O restante (59%) é (mal) dividido entre outras 5.510 cidades.

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Fontes: Conjur, Jota, O Globo, Agência Senado, Uol.