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Fiagro tem expectativa de reunir R$ 1 bilhão no 1º semestre

O Projeto de Lei 5.191/20, que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), aguarda somente a sanção presidencial para começar a funcionar.

Aprovado no Senado em 10 de fevereiro de 2021, o projeto possibilita ao produtor rural captar recursos no mercado de capitais. A princípio, já nasce grande: a expectativa do relator da proposta, Senador Carlos Fávaro, é de que consiga captar até R$ 1 bilhão no primeiro semestre de atividade.

O Fiagro pretende, em síntese, reduzir a dependência atual do agronegócio a financiamentos governamentais e bancários. Os fundos de investimento serão abertos para investidores de todo o mundo que desejem investir em aplicações do agronegócio e/ou de imóveis rurais. É, portanto, uma oportunidade de negócio – inclusive para investidores de pequeno porte.

FUNCIONAMENTO

Quanto à discussão sobre a legalidade do investimento estrangeiro em propriedade rural brasileira, o Senador Carlos Fávaro disse, em entrevista, que o projeto aprovado no Senado vislumbra esta questão e que o Fiagro está de acordo com as normas vigentes. “Ao adquirir cotas do Fiagro, o investidor participa do mercado de terras sem ter posse de propriedade rural. Esse modelo satisfaz à legislação vigente”, declarou.

De autoria do deputado federal Arnaldo Jardim, o projeto possibilita o investimento de pessoa física ou jurídica em imóveis rurais e até em empresas rurais não classificadas em bolsas de valores. Dessa forma, também podem fazer parte da carteira dos fundos ativos financeiros do agronegócio (como CPRs e CRAs), participações em empresas atuantes no setor e cotas de outros fundos cuja carteira tenha pelo menos 50% investidos em ativos ligados ao agronegócio.

É previsto um limite máximo de 10% da rentabilidade do fundo para o investidor. Como estímulo, os rendimentos e os ganhos de capital dos fundos terão isenção de imposto de renda e de IOF. No entanto, haverá cobrança de 20% sobre os ganhos de capital nos casos de distribuição de dividendos aos cotistas e de resgate de cotas.

A fiscalização do programa ficará a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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