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Aberto o prazo de renegociação de débitos de ITR e Funrural

Quem tem débito de ITR e Funrural inscrito em dívida ativa já pode negociar o pagamento em condições mais favoráveis. A Procuradoria Geral da Fazenda está com um programa de renegociação dessas dívidas, com redução de até 70% do saldo devedor e de até 100% de juros e multas, e o saldo poderá ser pago em até 133 meses. A negociação já está disponível no site da PGFN, valendo de 15 de março a 30 de setembro deste ano.

Estão aptos a serem incluídos no programa os débitos com ITR e Funrural inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto deste ano, bem como os débitos anteriores a março de 2020. A negociação também é possível para dívidas que já haviam sido parceladas anteriormente, mas não foram quitadas. Nesses casos, os valores pagos serão abatidos do saldo devedor final.

VANTAGENS DO NOME LIMPO

Para se obter crédito rural, com ou sem garantia, o produtor não pode ter débitos de ITR e Funrural com a Fazenda Nacional. Portanto, essa chance de renegociar a dívida com abatimento do valor total e parcelamento do saldo é muito interessante.

FUNDO DE TERRAS

A PGFN também reabriu o prazo para adesão de pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.

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