A Receita Federal determinou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. O período para envio da declaração neste ano será de 15 de março a 31 de maio.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também declara quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E ainda, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
O advogado tributarista Eduardo Saraiva, do escritório de advocacia Leite e Emerenciano, chama a atenção para uma alteração importante na declaração de quem investe em bolsa de valores:
“Até 2022 todo mundo que tivesse negociado ativos em bolsa, independentemente do valor, era obrigado a declarar. Agora, por conta do aumento substancial do número de investidores na bolsa nesses últimos anos (maioria pequenos investidores), a Receita Federal definiu que só é obrigado a declarar quem fez operações de venda de ativos a partir de 40 mil reais ou quem tenha vendido ativos em operações com lucro de declaração obrigatória, que paga o carnê leão”.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
MAIS FÁCIL
Declarar o imposto de renda ficou mais fácil. A partir deste ano, o contribuinte conta com a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
Com a declaração pré-preenchida, muitos dados do contribuinte já estarão no formulário. O objetivo é reduzir erros comuns no preenchimento, que fazem com que a declaração caia na malha fina da Receita Federal.
A declaração pode ser feita pelo contribuinte, por procurador (via procuração eletrônica), ou pessoa autorizada pelo contribuinte, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda – o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas.
MUDANÇAS NAS FICHAS
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
COTAS
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
RESTITUIÇÃO
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Com informações da Receita Federal.
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