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Imposto de Renda inclui regras para quem recebeu auxílio emergencial

Começou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoa física relativo aos rendimentos recebidos em 2020. De 1º de março até 30 de abril, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 precisa entregar a declaração no programa do site da Receita Federal.

A novidade deste ano são as regras aplicadas às medidas emergenciais adotadas para mitigar os danos econômicos da Covid. O auxílio emergencial e o saque emergencial do FGTS precisam ser declarados.

Também vão precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos que somem mais de R$ 40 mil. Outra condição que exige declaração do IR é se a pessoa teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

AUXÍLIO E FGTS

Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis (sem contar com o auxílio) acima de R$ 22.847,76, não só está obrigado a fazer a declaração, como terá que devolver os valores recebidos do benefício. O valor a ser devolvido engloba apenas as seis primeiras parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600).

De acordo com a Receita Federal, no momento em que estiver fazendo a declaração do Imposto de Renda, esses contribuintes receberão aviso de que foi identificado que o rendimento daquele contribuinte e seus dependentes ultrapassaram o limite previsto. Assim, a pessoa precisará devolver o valor do auxílio emergencial recebido. O programa vai gerar automaticamente o Darf para a devolução.

Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Mas a declaração desse rendimento é meramente informativo, pois os valores do FGTS não entram na base de cálculo do IR.

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