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Conheça as penalidades possíveis para quem deixou de declarar o ITR 2022

O proprietário de imóvel rural precisa declarar anualmente o Imposto Territorial Rural à Receita Federal. O prazo de entrega do ITR 2022 terminou em 30 de setembro. Portanto, quem não enviou a declaração fica sujeito às penalidades previstas em lei.

A não entrega da declaração do ITR 2022 traz consequências financeiras para o proprietário de imóvel rural. A princípio, aplicação de multa e juros sobre a dívida; e ainda mais, um possível impedimento para obter financiamentos e para negociar com a propriedade – arrendamento, aluguel, venda.

A multa pelo atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do valor devido. Além disso, sobre a dívida incide juros de mora calculados com base na taxa básica de juros (Selic). O produtor também fica sujeito à fiscalização, o que pode resultar em outras multas com valores que podem ser bastante significativos.

Outra possível consequência é que o devedor fica impedido de comercializar a propriedade rural correspondente. Enquanto não regularizar a pendência, não poderá usar a VTN para o cálculo de renda. Para completar, o devedor pode perder a Certidão Negativa do Imóvel, e consequentemente não poderá obter crédito rural ou financiamento.

O QUE FAZER

O conselho para o contribuinte em atraso é que ele deve declarar o ITR 2022 o mais rápido possível, pois os custos do atraso aumentam a cada mês.

O contribuinte deve baixar o aplicativo da Receita Federal e preencher o Documento de Informação e Apuração do ITR. O programa calcula o valor devido e gera a guia de pagamento. Somente após o pagamento da multa é que será possível enviar a declaração pelo Programa Gerador de Declaração de ITR, no próprio aplicativo.

No caso de declarações mais complexas, a orientação é para que o contribuinte não faça a declaração sem consultar previamente um profissional da área jurídica.

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