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Declaração do ITR 2023 começa em 14 de agosto

O período de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2023), obrigatório para proprietários rurais, será de 14 de agosto a 29 de setembro. O contribuinte deve declarar virtualmente, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.

A depender do valor devido, o contribuinte poderá pagar em até 4 parcelas, sendo a primeira cota com vencimento em 29 de setembro. Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte irá arcar com o custo extra de juros Selic e mais 1%.

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

Quem não apresentar a declaração do ITR 2023 no prazo previsto, pagará multa pelo atraso. O valor varia entre R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Quem precisa declarar

A declaração do ITR 2023 é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também é obrigatória a declaração para quem, entre 1º de janeiro de 2023 e a data da efetiva apresentação da declaração do ITR, tenha perdido a posse do imóvel rural por qualquer motivo (expropriação, desapropriação, alienação etc.).

Também deve declarar o ITR 2023 o inventariante, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio; ou o cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título, caso não haja inventariante nomeado.

Outros casos que obrigam a declaração são os seguintes:

  • Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  • Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Veja também: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2023 está disponível