O Conselho Monetário Nacional publicou novas regras sobre o crédito rural. Em resumo, na prática a mudança na Resolução nº 5.081 implica em maior restrição de acesso ao financiamento agrícola.
Pessoa física ou jurídica inscrita no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo não terão direito a financiamento rural, por exemplo.
A autorização para crédito rural depende agora da inscrição regularizada do imóvel no Cadastro Ambiental Rural. Ou seja, se antes o impedimento alcançava apenas o produtor rural, o novo texto foca na propriedade. Essa alteração passa a vigorar já em agosto de 2023.
Outra mudança diz respeito à inscrição no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A partir de 2024, se o imóvel estiver localizado em Unidade de Conservação registrada no CNUC e no MMA, o crédito só pode ser liberado se a atividade econômica desenvolvida no local estiver de acordo com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação. A restrição é para o imóvel rural e não mais apenas para a área do empreendimento.
RESERVAS
Também a partir de 2024, não haverá crédito rural para imóveis ocupados (total ou parcialmente) por comunidades indígenas reconhecidos como Reserva Indígena. Da mesma forma acontece em terrenos ocupados e titulados por remanescentes quilombolas. São consideradas terras ocupadas pelos índios aquelas já homologadas mediante decreto do Presidente da República, regularizadas ou definidas como reserva indígena na Funai.
Não terá crédito rural empreendimentos em terrenos rurais embargados por órgãos ambientais (federal ou estadual) por uso econômico de áreas ilegalmente desmatadas em qualquer bioma. O impedimento vale para os casos em que houver registro na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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