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Plano de recuperação pode incorporar dívida de outra empresa do grupo

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um plano de recuperação judicial possa incluir dívida trabalhista de outra empresa do mesmo grupo. O pedido partiu de um ex-funcionário, que tem a receber um crédito de R$ 278 mil.

Em primeira instância, teve o pedido negado. Recorreu e conseguiu vencer a causa em decisão unânime do TJ-SP.

A princípio, o costume é de que os credores tentem evitar entrar na lista de recuperação judicial de uma empresa. Isso porque o plano de recuperação prevê benefícios para que a empresa consiga pagar as dívidas, tais como descontos, parcelamento, prazos (às vezes longos) de carência.

Nesse caso, no entanto, o credor lutou para conseguir integrar o plano.

O caso

O processo envolve as empresas Ifer Industrial e Ifer da Amazônia (ambas em recuperação judicial) e a Ifer Estamparia – que, apesar de integrar o mesmo grupo das outras, não está em recuperação e deve R$ 278 mil de verbas trabalhistas a um ex-funcionário.

No plano de recuperação consta a venda de um imóvel da Ifer Estamparia como parte de pagamento das dívidas. O ex-funcionário, então, achou vantajoso para si entrar no plano de recuperação por conta da venda desse imóvel. Viu nessa venda a melhor possibilidade de receber o seu crédito.

O juízo de primeira instância concordou, em síntese, com o posicionamento contrário à ação, por parte do Ministério Público e do administrador judicial. O argumento foi de que o credor não tinha vínculo com as empresas em recuperação.

Já na segunda instância, o relator Cesar Ciampolini Neto observou que a formação do título executivo é “de competência absoluta da Justiça do Trabalho”, e que esta entendeu que havia solidariedade entre as empresas do mesmo grupo. A aprovação do relatório foi por unanimidade.

Processo nº 2085191-81.2020.8.26.0000.

Fonte: Valor Econômico.

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