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Vantagens de uma boa renegociação de débitos com a PGFN

Instituída em 2022, a Lei nº 14.375 alterou regras para as transações tributárias e facilitou a negociação – e renegociação – de débitos de contribuintes junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “Quando bem utilizado, o recurso de renegociação de dívidas tributárias pode ser muito vantajoso”, resume o advogado Luiz Otávio Emerenciano, do escritório de advocacia Leite & Emerenciano.

Em primeiro lugar, a nova lei ampliou o limite de descontos e o prazo para pagamento. Atualmente, o contribuinte pode renegociar os acordos feitos com a PGFN e conseguir até 65% de desconto, além do parcelamento em até 120 meses – antes, os limites eram 50% de desconto e 84 parcelas.

Recentemente a PGFN autorizou uma renegociação que chamou a atenção do mercado. Um frigorífico tinha uma dívida consolidada de R$ 290 milhões, que baixou para cerca de R$ 80 milhões. Além disso, poderá pagar esse valor reduzido em 120 parcelas para os tributos federais, e 60 parcelas para as contribuições previdenciárias.

A Lei nº 14.375 trouxe, ainda, um novo atrativo para a regularização de débitos tributários considerados de difícil recuperação. O contribuinte pode usar créditos oriundos de precatório e direito creditório transitado em julgado para amortizar a dívida.

Por fim, mais uma boa novidade trazida pela lei. Também é possível usar recursos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) – no entanto, o limite para essa transação é de 70% do valor a ser pago (após os descontos aplicados).

CONHECIMENTO

“A legislação avançou positivamente para os contribuintes com a Lei nº 14.375/2022. As vantagens oferecidas são para dívidas administrativas ou valores inscritos em Dívida Ativa. Uma negociação bem-feita, transacionada com base na análise rigorosa tanto da dívida quanto da legislação, pode trazer uma economia bastante significativa para o contribuinte. Sem falar que a regularização tributária é um caminho aberto para outros recursos, como a tomada de financiamento, por exemplo”, explica Luiz Otávio Emerenciano.

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