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Abrangência dos efeitos de Ação Civil Pública é territorialmente ilimitada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram inconstitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que limita os efeitos da ação ao território do órgão julgador. Dessa forma, ficou decidido que os efeitos têm abrangência total (erga omnes). A decisão confere mais segurança jurídica e beneficia a todas as pessoas que sofrerem um dano apontado em ação civil pública.

O entendimento tem enorme repercussão jurídica, já que dispensa a necessidade de se ingressar com ação repetida em jurisdições diferentes.  “Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”, diz um trecho da nova tese fixada pelo STF.

PLANO COLLOR RURAL

A nova tese cai como uma luva para produtores rurais que tenham empréstimo bancário datado de até março de 1990. Isto porque está em curso, no Superior Tribunal de Justiça, a Ação Civil Pública nº 94.00.08514-1. O Ministério Público Federal requer a aplicação do BTN (de 41,28%) como índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural contratadas antes de abril de 1990. De acordo com a ação, o BTN deve substituir a caderneta de poupança (84,32%), que servia na época como referência de correção nos contratos.

Já saiu uma sentença favorável ao pleito. Portanto, o produtor rural que tiver feito contrato de empréstimo bancário até março de 1990 pode pedir o ressarcimento do equivalente a 43,03% do valor devido na época. Corrigido com juros de mora de 0,5% ao mês (entre a data do contrato e até 11/01/2003), e taxa de 1% ao mês a partir de 12/01/2003.

“O processo do Plano Collor Rural está seguindo para julgamento final no STF. Se o entendimento do STJ for corroborado, como se espera, a notícia é excelente para os produtores rurais. Com o novo entendimento do Supremo, de efeito erga omnes, acerca de Ações Civis Públicas, nem será preciso entrar com ação em outra jurisdição. O direito à restituição será assegurado a todos os que contrataram empréstimo do chamado Plano Collor Rural até março de 1990”, avalia o advogado Pedro Henrique Leite, do escritório Leite e Emerenciano Advogados.

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