Publicações

Prefeitura do Recife reduz alíquota do ITBI para 2% até 27/12/2022

A Câmara Municipal de Recife aprovou lei que reduz a alíquota do ITBI para 2% até 27 de dezembro. A oportunidade é boa para quem precisa regularizar a transferência de bens imóveis. A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em Recife é de 3% – portanto, a redução é de 1/3 do valor.

Além de contar com um custo menor no tributo, o proprietário de imóvel poderá, ainda mais, pagar no cartão de crédito, dividido em até 21 parcelas.

A iniciativa da prefeitura visa estimular a regularização dos chamados “contratos de gaveta”. Ou seja, quando se vende o imóvel sem a devida formalização no cartório e na prefeitura. A transferência de propriedade custa, normalmente, 3% do valor do imóvel. Até 27 de dezembro, a alíquota do ITBI será de 2%. 

Assim, por exemplo, no caso de um imóvel que custe R$ 300 mil. O novo proprietário deixará de pagar R$ 9 mil de ITBI e pagará R$ 6 mil referente a este imóvel.

De acordo com a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, pessoas fazem contrato de gaveta por desconhecimento da lei. Há quem pense que basta assinar um contrato entre as partes para resolver a documentação da compra de um imóvel.

“É bem comum as pessoas manterem esses contratos de gaveta entendendo que estão com o imóvel organizado. Mas o proprietário só é efetivamente dono do bem quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis. Então a gente criou essa campanha para atualizar essa base de imóveis e entender melhor o mapa do Recife”, destacou a secretária.

REDUÇÃO ISS PARA EVENTOS

Uma segunda lei diz respeito à redução em 60% do Imposto sobre Serviços (ISS) para produtores de eventos e artistas locais, reduzindo a alíquota de 5% para 2% por um ano. É uma medida que busca contribuir para a recuperação do setor de eventos, gravemente prejudicado durante a Covid.

A proposta de reduzir o ISS (de 5% para 2%) surgiu após muito diálogo com os setores econômicos. A lei irá beneficiar os seguintes segmentos: produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, concertos, recitais, festivais e congêneres, além das empresas que atuam no planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos.

Fonte: Prefeitura do Recife

Veja também: ITBI só pode ser cobrado após a registro da transferência do imóvel; Venda de imóvel por empresas tem tributação reduzida de 34% para 12%