Neste ano, os Estados tiveram perda de arrecadação em decorrência da Lei Complementar 192/22. A medida foi adotada pelo governo federal para limitar a carga tributária sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais. Para compensar a perda tributária, no entanto, alguns Estados estão tentando criar contribuições sobre a produção agropecuária e mineral.
A ideia consiste, a princípio, em criar uma contribuição pecuniária destinada a fundos voltados à infraestrutura do estado. É o caso de Paraná, que no final de novembro apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa para criar o FDI. E, em Goiás, a Assembleia Legislativa aprovou recentemente a criação do Fundeinfra.
A lógica desses estados para compensar suas perda tributária é de que o produtor tem condições de arcar com essas novas contribuições, já que tem benefícios fiscais para o setor. Outro argumento é a pujança do agronegócio, o que supostamente confere aos produtores capacidade de suportar novos ônus.
EXPERIÊNCIA
No Paraná, por exemplo, o governo estadual apresentou PL Nº 498/2022, criando o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística – FDI/PR. Os recursos se destinarão “a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense”.
Quem não quiser “contribuir” com o fundo, perde o direito aos benefícios fiscais do estado para o setor agropecuário.
As iniciativas do Paraná e de Goiás (Fundeinfra) miram o exemplo de Mato Grosso, que desde 2000 tem o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Para se ter ideia do potencial de arrecadação, o Fethab neste ano já arrecadou R$ 3,26 bilhões. Apesar de estar em vigor há 22 anos, o Fundo mato-grossense ainda é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
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