Estamos no Outubro Rosa, uma campanha anual realizada com objetivo de conscientizar as pessoas para a importância da prevenção do câncer de mama. Há, entretanto, outro lado que também consideramos importante divulgar massivamente para a população: os direitos especiais para a pessoa com câncer.
Todo paciente com câncer tem direito ao diagnóstico e ao tratamento custeado pela rede pública de saúde. Além disso, tem direito a isenção do Imposto de Renda, isenção do IPI na compra de veículos, saque do FGTS e do PIS/PASEP, atendimento médico na residência, entre outros. Os principais direitos nós detalhamos a seguir.
Prioridade no tratamento: A Lei Federal nº 12.732/12 determina que os pacientes com câncer têm direito a tratamento completo pelo SUS, com início em até 60 dias após o diagnóstico. A Portaria nº 55/99 designa que o paciente tem direito a se tratar em cidades ou estados de referência, mesmo que não sejam de seu domicílio; além disso, tem direito a um acompanhante nas viagens, com despesas custeadas pelo município ou o estado de seu domicílio.
FGTS e PIS/PASEP: O trabalhador portador, ou que tenha dependente com neoplasia maligna, tem direito a sacar o saldo de suas contas do FGTS e do PIS/PASEP (Lei nº 8.036/90, art. 20, incisos XI, XII e XIV). Dessa forma, a requisição para o saque é feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original): RG e Certidão de Nascimento (ou casamento) do sacador e do portador da neoplasia maligna (se dependente); carteira de trabalho; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; laudo e atestado médicos com o máximo de detalhamento possível sobre o estágio da doença e condição do paciente.
Isenção do Imposto de Renda: Todos os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão da pessoa com câncer têm isenção do IR (Lei Federal nº 7.713/88). Ao requerer, o paciente deve apresentar laudo médico pericial realizado por médico oficial.
Aquisição de veículos sem impostos: Se a doença deixar como sequela alguma limitação física ao paciente, com comprometimento de mobilidade, dá direito a comprar veículo 0km com isenção de IPI e também IOF (no caso de compras financiadas). No caso do condutor ser o próprio paciente, ele deverá tirar uma CNH Especial em até 180 dias após adquirir o veículo adaptado. Todavia, se o paciente não puder dirigir, poderá comprar um veículo sem adaptações e nomear até três condutores que tenham CNH. Posteriormente, pode também pedir isenção de ICMS e de IPVA, além da dispensa de rodízio e autorização para estacionamento especial. (Leis Federais 8.989/95, 10.690/03, 10.182/2001, 10.754/2003, e Instrução Normativa SRF 442, de 12/8/2004).
Quitação do financiamento de imóvel: Se a doença causar invalidez total e permanente, o imóvel adquirido pelo paciente por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação será quitado. Antes de mais nada, precisa que o imóvel tenha sido adquirido antes da doença. A quitação integral também ocorre na hipótese do mutuário falecer. Isso é possível porque os contratos financiados pelo SFH incluem obrigatoriamente um seguro para casos de invalidez ou morte do contratante. Mas atenção: se o financiamento tiver sido contratado por mais de uma pessoa, a quitação será parcial, restrita apenas à parte do paciente.
Ajuda de custo para assistência permanente: O aposentado por invalidez que necessitar de cuidados permanentes tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria (Decreto 3.048/99). A saber: isso é válido se o paciente/segurado estiver em alguma dessas situações: cegueira total; perda de nove ou dez dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, ou de um membro inferior e outro superior (se a prótese não for possível) ou de uma das mãos e de dois pés (mesmo se a prótese for possível); insanidade mental grave; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Auxílio-doença: benefício do INSS para os trabalhadores que fiquem incapacitados para o trabalho, mesmo que temporariamente. É preciso ter laudo da perícia médica do INSS comprovando a condição de saúde. No caso de contribuinte individual, a princípio o auxílio é pago durante todo o período da doença. O requerimento deve ser feito em qualquer posto da Previdência Social.
Reconstrução mamária: A mulher que passou por um câncer de mama e teve seu seio retirado ou mutilado, tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária pelo SUS ou pelo plano de saúde, desde que recomendada pelo médico responsável.
Planos de saúde: A operadora não pode se recusar a vender o plano de saúde para o paciente com câncer, pois seria uma atitude discriminatória que daria ensejo a indenização por danos morais. Além disso, se o usuário desenvolver o câncer depois da realizar contratação do plano, o entendimento jurisprudencial é o de que não há carência a ser cumprida em atendimentos de urgência e emergência. Por fim, os planos de saúde devem oferecer cobertura aos procedimentos reparadores e de reabilitação relacionados ao câncer.
Lazer e cultura com desconto: Em Pernambuco, os pacientes com câncer têm direito à meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses ou em eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. De acordo com a Lei nº 15.724/2016, o paciente precisa apresentar na bilheteria um laudo médico do SUS comprovando a doença. Se o laudo apontar a necessidade do paciente estar sempre acompanhado, o acompanhante também terá direito ao desconto.
ONDE SE TRATAR EM PERNAMBUCO?
No estado de Pernambuco, os centros de tratamento da pessoa com câncer listados pelo Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde são os seguintes (pelo SUS):
Arcoverde: Hospital Memorial de Arcoverde (Unacon)
Caruaru: Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Fund. Saúde Amaury de Medeiros (Unacon com serviço de Radioterapia)
Garanhuns: Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Unacon)
Petrolina: Hospital Dom Tomas (Unacon)
Recife:
- Hospital Barão de Lucena/Fundação de Saúde Amaury de Medeiros
- Hospital de Câncer de Pernambuco/Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer (Unacon com serviços de Radioterapia e Oncologia Pediátrica)
- Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco
- Hospital da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/Hemope (Unacon exclusiva de Hematologia)
- Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Unacon com serviços de Hematologia e Oncologia Pediátrica)
- Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira/Imip (Cacon)
- Instituto de Radioterapia Waldemir Miranda LTDA – IRWAM (Serviço isolado de Radioterapia)
- Instituto de Radium e Supervoltagem Ivo Roesler -IRSIR (Serviço isolado de Radioterapia)
Com informações do INCA, da ALEPE, Jornal O Estado de São Paulo.
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