Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 30/03/2021, a Lei 14.130/2021, que institui o Fiagro – Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. O texto da lei sofreu vetos presidenciais relacionados a isenções e ao adiamento do recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
Os vetos retiram benefícios fiscais para os investidores. Por exemplo, retirou a isenção do Imposto de Renda na fonte para as aplicações e rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. A Receita Federal recomendou os vetos, e o Ministério da Economia os referendou.
O Fiagro tem objetivo de diminuir a dependência que o setor agropecuário tem de financiamentos estatais. Ele admite a criação de fundos de investimentos com aportes em vários ativos, como imóveis rurais e participações em empresas da cadeia produtiva agroindustrial.
Os fundos também podem acatar recursos de direitos creditórios do agronegócio ou de imóveis rurais, títulos de crédito do setor ou de securitização (CRAs).
Por fim, é possível usar cotas de fundos que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos citados.
A Lei 14.130/2021 possibilita ao produtor rural captar recursos no mercado de capitais. A princípio, já nasce grande: a expectativa é de que consiga captar até R$ 1 bilhão no primeiro semestre de atividade.
Os fundos de investimento serão abertos para investidores de todo o mundo que desejem investir em aplicações do agronegócio e/ou de imóveis rurais. É, portanto, uma oportunidade de negócio – inclusive para investidores de pequeno porte.