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Governo facilita pagamento de débitos de tributos de herança ou doação

Entre 1º de março e 30 de junho, quem tiver débitos tributários relativos a bens adquiridos por herança ou por doação em Pernambuco, poderá negociar o pagamento em condições mais favoráveis. É que o governo editou a Lei Complementar nº 465 (de 20/12/2021), oferecendo vantagens para a regularização desses débitos.

O contribuinte poderá conseguir desconto de até 100% dos juros e das multas, e parcelar o pagamento em até 36 meses.

Os benefícios se relacionam exclusivamente aos débitos com Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC – ICD. O fato gerador (doação do bem ou a herança) deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2021; no entanto, o lançamento do tributo pode ser solicitado até 31 de março deste ano.

A lei complementar prevê, ainda, a redução da alíquota do ICD relativo a fatos geradores de transmissão por doação. Se o fato gerador se der entre a data de vigência da lei (20/12/2021) e o dia 30/06/2022, a alíquota pode ficar em 1% (bens de até R$ 246.552,00); a alíquota cobrada será de 2% no caso de bens superiores a R$ 246.552,00 se a solicitação de lançamento for realizada até 31/03/22; ou alíquota de 3%, no mesmo caso anterior desde que a solicitação de lançamento seja em data posterior a 31 de março de 2022.

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