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PGFN oferece prazo e descontos sobre dívidas do Simples Nacional

Microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples têm duas novas oportunidades de regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Pública lançou nesta semana (11/01/2022) o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

As iniciativas criam facilidades de descontos e prazos para que as empresas afetadas pela pandemia quitem os débitos. A negociação é feita no portal REGULARIZE. Para validar a proposta é necessário pagar o valor correspondente a 1% da dívida como entrada.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.

O prazo de adesão já está aberto e se encerra em 31 de março de 2022.

Programa de Renegociação

Em síntese, o Programa de Regularização oferece às MEIs e às empresas optantes pelo Simples a oportunidade de sair da inscrição em dívida ativa a partir da negociação do débito de forma vantajosa. Ademais, a entrada, de 1% do valor da dívida, pode ser parcelada em 8 vezes. O restante do débito pode ser pago em até 137 parcelas.

Outra vantagem é o desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. A definição do percentual do desconto vai depender da capacidade de pagamento de cada empresa. Além disso, o desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, e a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor

Uma outra opção para o empresário e o microempreendedor sanar suas dívidas com o Simples Nacional é aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa é uma alternativa para quem tem dívidas inscritas até 31 de dezembro, no valor máximo de R$ 72.720 (ou 60 salários-mínimos).

Nesse caso, a entrada de 1% do valor da dívida pode ser paga em três parcelas. O restante deverá ser pago em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

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