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Novas regras para negociar dívidas de debêntures do FINOR e do FINAM

O Governo Federal está preparando um programa de refinanciamento de dívidas em debêntures dos fundos de investimentos regionais – FINAM e FINOR. A Lei 14.166, de 10 de junho de 2021, determina as regras do novo programa que visa os créditos de difícil recuperação. As dívidas (mesmo as que tiverem ajuizadas) que poderão ser negociadas são aquelas provisionadas há pelo menos um ano, ou lançadas totalmente em prejuízo.

As operações negociáveis não abrangem os projetos cancelados por desvio de finalidade, no entanto.

De acordo com a lei, o programa atinge dívidas “relativas a quaisquer debêntures, conversíveis ou não conversíveis em ações, vencidas ou vincendas”, emitidas em favor dos fundos até 11 de junho de 2021. Os fundos poderão dar rebate de até 80% para empresas devedoras que desejem quitar a dívida e que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado. Empresas cujo projeto esteja regular, ou que tenham tido o financiamento cancelado por alguns outros motivos específicos, também poderão receber o benefício.

A cobrança será do valor principal da dívida (valores emitidos das debêntures) atualizado pelo IPCA (ou pelo TR, se o devedor preferir), mas sem ocorrência de bônus, juros, multas ou outros encargos resultantes da inadimplência (com exceção dos honorários advocatícios, em causas ajuizadas).

REGRAS

A lei prevê que o banco operador poderá oferecer carência de até dois anos, amortização prévia do saldo devedor das debêntures, amortização em parcelas semestrais (primeira parcela com vencimento seis meses após o período de carência), e encargos financeiros equivalentes à TLP, com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).

“Como parte da renegociação, o fundo credor poderá aceitar a substituição das debêntures originais pela emissão de novas debêntures, não conversíveis em ações, se essa medida se mostrar financeiramente vantajosa”, segundo o art. 6º da lei. Também admite que um terceiro assuma a obrigação do devedor, com consentimento do credor e do devedor.

Empresas que tenham dívida, mas que integrem o programa de renegociação e que o projeto financiado esteja em situação regular, poderão obter Autorização de Encerramento do Projeto.

Leia também: Justiça reconhece ilegitimidade da União para cobrar crédito do FINOR; Da natureza privada dos créditos do FINOR e FINAM: Reflexos na aplicação das Leis 7.347/85 e 8.429/92