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PGFN amplia prazo para produtores rurais negociarem débitos

Produtores rurais que tenham débitos inscritos na Dívida Ativa da União, relativos a créditos rurais, ITR ou Funrural, ganharam mais prazo para regularizar a situação. Além disso, tem algumas vantagens. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Programa de Retomada Fiscal. Assim, agora a adesão poderá ser feita até 29 de abril, segundo o site da instituição.

A negociação é feita por meio do Regularize. De acordo com a PGFN, o programa já conseguiu no total realizar mais de 981 mil transações. Em suma, regularizou R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa.

Lançado no ano passado, o programa estabeleceu a possibilidade de “transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União” ou “transação extraordinária”. Dessa forma o contribuinte pode escolher a opção mais adequada. A transação excepcional oferece descontos nos juros, nas multas e nos encargos, mas cobra um percentual maior da dívida como sinal de entrada da negociação.

A concessão de descontos é de acordo com o grau de “recuperabilidade dos créditos” em dívida ativa. É feita uma análise da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos para enquadrar em uma das quatro classificações disponíveis, desde o Tipo A (fácil recuperação de crédito) ao Tipo D (considerado irrecuperável).

OPÇÕES

A transação extraordinária exige do contribuinte uma entrada no valor de 1% da dívida (que pode ser parcelada em até três meses). O restante, segundo a PGFN, poderá ser pago em até 81 meses (para pessoas jurídicas) ou até 142 meses (pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte). Quem já fez uma negociação anterior e vai fazer um reparcelamento deverá pagar como entrada o equivalente a 2% do valor da dívida.

Na transação excepcional o contribuinte paga 4% da dívida como entrada (parcelado em até 12 meses) e ganha descontos. Pessoas jurídicas poderão pagar seu débito em até 72 parcelas com descontos que podem chegar a 100% sobre o valor de multas, juros e encargos. No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Fonte: PGFN

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