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PGFN anuncia negociação de tributos vencidos no período da pandemia

18/02/2021

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – anunciou um novo plano de regularização tributária. Dessa vez, voltado para os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020. Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas terão oportunidade de resolver as pendências tributárias com vantagens como parcelamentos e descontos.

A negociação será feita pelo site da PGFN entre 1º de março e 30 de junho.

A negociação tem regras diferentes para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Antes de mais nada, é preciso ficar atento: a Procuradoria exige que os tributos não tenham sido pagos em razão de incapacidade financeira. O governo irá confrontar essa declaração com as informações disponíveis em suas bases de dados.

PF e PJ

De acordo com a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, pessoas jurídicas (ou a elas comparadas – veja no parágrafo seguintes) poderão negociar os tributos vencidos entre março e dezembro de 2020. Esses débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021. Vale para débitos de tributos da União, inclusive Simples Naciona, e Imposto de Renda relativo ao exercício de 2020.

A Receita Federal considera “pessoa física equivalente a pessoa jurídica” aqueles que, inscritos ou não nos órgãos de registro, exploram atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços. Também é equiparado à pessoa jurídica quem promove a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

Dívidas Judiciais e Extrajudiciais

Na mesma portaria, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou a retomada de planos de acordo criados no ano passado, 2020, com objetivo de minorar os efeitos econômicos da pandemia sobre empresas e pessoas físicas. Assim, revalidou portarias com ampliação do prazo de negociação até junho deste ano.

Assim, a chamada “transação excepcional” autorizadas pela Portaria nº 14.402 de 16 de junho de 2020, está valendo novamente. Essa portaria atende a empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

A portaria editada no ano passado flexibiliza o parcelamento de acordo com a capacidade financeira do contribuinte. Abarca inclusive dívidas ajuizadas, como descreve o art. 8º: “São passíveis de transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)”.

Outra portaria reabilitada foi a PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018. Ela abre a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos.

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