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Proprietário de terras terá incentivos por preservação ambiental

Uma nova política de incentivo à preservação do meio ambiente foi criada em 14 de janeiro último: a Lei nº 14.119/21, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. É uma oportunidade para proprietários de terra, pois oferece remuneração e incentivos para manutenção da cobertura vegetal.

O programa tem foco na conservação, melhoria ou recuperação de áreas de proteção permanente, reserva legal e reservas particulares. Ele põe em prática o artigo 41 do Código Florestal de 2012. A prioridade, de acordo com o governo, é atender aos contratos com comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares, cooperativas e associações civis.

A remuneração pelo serviço do produtor rural deve ser paga pelo governo de diversas formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal. O pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento posterior.

EXPECTATIVA

As inscrições ainda não estão abertas, pois dependem de regulação do programa. Mas já está estabelecido que, para participar, o proprietário de terras deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural ou apresentar comprovante de uso ou ocupação regular de imóvel rural. Será necessário assinar um contrato e enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa.

Apesar de estar em vigor, a lei ainda necessita de regulação especial para funcionar na prática. A expectativa é de que o governo federal publique decreto com essa regulamentação nos próximos dias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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