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Seguro rural é garantia para atividade agrícola e pecuária

No mercado securitário, um dos ramos que está em plena expansão é o seguro rural. Não é para menos. Se por um lado o agronegócio é um dos setores econômicos mais poderosos e consolidados no mundo, por outro lado o seu resultado é sujeito a fatores externos.

Assim, tanto na agricultura quanto na pecuária, é com bons olhos que o produtor rural percebe um instrumento que oferece garantias para a sua produção.

Algo muito importante a se destacar é que satisfação do consumidor com o seguro depende muito da análise minuciosa do contrato. Portanto, principalmente se o bem for de alto valor, a recomendação é de que o contrato seja avaliado por advogado com expertise no assunto.

O seguro rural, entretanto, tem vários ramos. Existe seguro agrícola, pecuário, aqüícola, de benfeitorias e produtos agropecuários, penhor rural, florestas, seguro de vida do produtor rural e seguro de cédula do produto rural.

SEGURO AGRÍCOLA

O seguro agrícola cobre basicamente a vida da planta contra a maioria dos riscos de origem externa. Alguns exemplos: incêndio, raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada e chuvas excessivas, assim como seca e variação excessiva de temperatura.

A atividade agrícola exige alto investimento para implantação e manutenção. Por isso, é interessante pensar na possibilidade de se contratar seguro também para os equipamentos essenciais e de maior valor – máquinas agrícolas, de produção e de transporte.

SEGURO PECUÁRIO

O seguro pecuário cobre diversos danos ao animal destinado ao consumo e/ou produção; animal destinado à sela ou ao trabalho rural, ou ainda à reprodução para fins de melhoria de plantel. O cálculo da indenização e as condições de execução do seguro depende de vários fatores, mas todos esses fatores devem constar no contrato.

Esse tipo de seguro pode alcançar até indenização por redução de preço do mercado. Dessa forma, o produtor consegue garantir uma receita calculada pelo número de animais segurados com determinado peso de abate e um preço futuro por arroba cotado. Se na data de execução do seguro acontecer morte de animal ou redução do preço da arroba do boi gordo, o seguro cobre a queda do faturamento e paga a diferença.

OUTROS TIPOS

Seguro aqüícola destina-se a garantir indenização por morte, acidentes e doenças de animais aquáticos como peixes e crustáceos. O de florestas garante, em suma, indenização por prejuízos causados nas florestas seguradas.

O seguro de benfeitorias e produtos agropecuários cobre perdas e danos causados aos bens utilizados nas atividades rurais. Já o seguro de penhor rural volta-se aos bens oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

O seguro de vida do produtor rural vale para o devedor de crédito rural, somente durante o período de financiamento. Por fim, tem ainda o seguro de Cédula do Produto Rural (CPR), uma garantia de que o segurado irá receber indenização no caso de descumprimento de obrigações previstas na CPR.

Fonte: Superintendência de Seguros Privados

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