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Ração animal adulterada gera direito a restituição e indenização

A Justiça de Minas Gerais condenou um fornecedor de ração a indenizar um cliente a quem vendeu alimento adulterado para gado. Após meses consecutivos de uso da ração, o pecuarista percebeu resultados inferiores ao esperado, e nesse ínterim descobriu que os rótulos do produto estavam adulterados.

Além de receber de volta todo o dinheiro que pagou pela ração, com correção monetária, o consumidor vai ganhar ainda mais R$ 15 mil, a título de indenização.

A empresa Alisul Alimentos S.A. foi condenada em primeira instância e recorreu. Pleiteou o reconhecimento de culpa concorrente do pecuarista. De acordo com a empresa, o baixo resultado não pode ser responsabilidade exclusiva da ração, visto que esta representa apenas 0,5% da dieta do gado. Além do mais, segundo a empresa, o peso do gado depende de outros fatores além da alimentação, como o estresse e o ambiente.

Os argumentos da empresa foram vencidos pela comprovação de que a quantidade de proteína bruta na ração era inferior em 5%. Além disso, restou provada também a adulteração de outros componentes da fórmula.

Por quase dois anos o pecuarista alimentou o seu gado com os produtos da Alisul Alimentos. Com o tempo, porém, percebeu que o gado estava com o peso aquém do esperado. Desconfiou da qualidade da ração, e a submeteu a testes que comprovaram diferenças entre os componentes e as informações fornecidas pelo fabricante.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Para o desembargador Renan Chaves Carreira Machado, relator do recurso de apelação, é justo que a empresa indenize o seu cliente pelo engano no produto. Ele destacou o sofrimento do produtor rural ao ver seus animais com desenvolvimento insatisfatório, apesar de seus cuidados e investimentos.

“Com base nos laudos de análises das amostras de ração, lotes 2108:0 e 20497, da empresa Alisul Alimentos S/A, pode-se concluir que a referida empresa produz e comercializa o produto Vanguard Power em desacordo com as garantias declaradas nos rótulos das embalagens e com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e no Decreto nº 6.296, de 11 de setembro de 2007″, conclui o relator.

Sobre a indenização, aponta o relatório: “A reparação pecuniária por dano moral arbitrada no importe de R$15.000,00 não se mostra excessiva, malgrado a apelante assim compreenda. Isso porque decorrente de uma lesão atrelada a um vício do produto comprovado vinculado a um cenário econômico de porte elevado, que exige da apelante trabalhar com risco mínimo de uma produção de ração animal em desconformidade com a especificação”.

Processo nº 1.0024.13.306719-9/001.

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