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Projetos podem gerar aumento de custo na transmissão de bens

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está no rol dos tributos que devem sofrer alteração na reforma tributária. De competência estadual, incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação, atualmente numa variação entre 2 e 8%, a depender de cada estado e do valor dos bens. São dois projetos em tramitação que alteram o ITCMD.

O projeto proposto de reforma tributária, já aprovado na Câmara e em análise no Senado, padroniza a alíquota-teto do ITCMD em 8% para todo o país, e a sua cobrança a partir de uma tabela progressiva. O tributo passa a ser cobrado no estado brasileiro em que o falecido residia – antes os herdeiros podiam driblar a cobrança, regularizando a herança em estados com alíquota menor.

Outra novidade: será cobrado tributo sobre doações e heranças recebidas no exterior.

“Apesar da possibilidade de elevação das alíquotas do ITCMD, é fundamental destacar que a proposta de Reforma Tributária não prevê tal aumento. O que há de previsão de aumento do teto da alíquota é por meio do Projeto de Resolução nº 57, ainda em trâmite no Senado Federal”, aponta o advogado tributarista Eduardo Saraiva, do escritório Leite & Emerenciano.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 57

Saraiva ainda observa que a tramitação do texto da reforma está mais rápida do que a da Proposta de Resolução nº 57. Na sua opinião, “isso mostra indicativos de que não há uma necessária intenção legislativa de realizar o aumento do referido imposto com a aprovação da reforma”.

Desde 2019 tramita no Senado uma proposta de autoria do Senador Cid Gomes, o Projeto de Resolução nº 57. Neste documento, propõe-se um efetivo aumento do teto da alíquota do ITCMD, podendo chegar a até 16%.

“Estamos diante de duas regras que podem sofrer alterações no Senado, e ambas versam sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É possível que o custo da transmissão de bens realmente fique maior após a análise e possível aprovação de uma ou das duas propostas”, alerta o tributarista.

Uma opção para quem deseja se antecipar às mudanças e economizar é antecipar a sucessão de bens em vida, seguindo as regras atuais – por vezes mais vantajosas do que as duas propostas atuais ainda não aprovadas.

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