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“Tese do Século” e a importância de aproveitar oportunidades tributárias

O Supremo Tribunal Federal finalmente julgou a “Tese do Século”. Não existe mais questionamento: o ICMS (valor destacado na nota fiscal) não pode integrar a base de cálculo de PIS e de Cofins. A notícia traz alívio para as empresas de modo geral, que pagarão menos tributo. Mas ela é muito melhor para um grupo de empresas que entraram com a ação antes do julgamento do STF sobre o tema.

Explica-se. Os efeitos da decisão judicial foram modulados: a revisão passa a ser considerada apenas a partir de 15 de março de 2017. Dessa forma, todos os contribuintes poderão se valer da decisão e utilizar os créditos tributários relativos aos valores pagos a mais a partir de 15/03/2017.  Mas quem protocolou ação de recolhimento de PIS e Cofins com a exclusão do ICMS até 14/03/2017 terá, além disso, direito à restituição desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da respectiva ação judicial.

Ou seja: para quem ingressou com ação judicial antes que o STF julgasse o tema de repercussão geral (o primeiro julgamento foi em 14/03/2017; o governo recorreu e agora perdeu neste segundo julgamento, de 13/05/2021), a restituição será maior. Será a soma de todos os valores pagos a mais desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data em que a cobrança passe a ser correta (limitado a cinco anos após 13/05/2021).

OPORTUNIDADES

Estamos falando em bilhões de reais. Esses valores agora vão virar crédito tributário, sobretudo para grandes empresas como Petrobras, Magazine Luiza, Vivo, Lojas Renner, Riachuelo. Cifras muito altas como prêmio para quem descobriu uma oportunidade e soube aproveitar no tempo certo.

“As empresas precisam explorar melhor o tema tributário e não ter medo de ingressar com ações que lhe forem benéficas, apostar em teses novas que tenham robustez jurídica. Precisa, enfim, ter uma equipe acompanhando o que se passa nesse universo e aproveitar as oportunidades que surjam, com agilidade”, explica o advogado Luiz Otávio Emerenciano, sócio do escritório Leite & Emerenciano Advogados.

Luiz Otávio afirma que as empresas, sendo bem aconselhadas e utilizando do remédio jurídico correto, só têm a ganhar ao entrar com ação judicial com base em tese tributária bem fundamentada.

Se o Poder Judiciário julgar improcedente, a empresa perde tão somente o valor das custas iniciais do processo. Se julgar procedente (sobretudo em casos com repercussão geral), a empresa ganhará da mesma forma que as outras que também entraram com ação. Mas, se o julgamento tiver efeito modulado, como o da “Tese do Século”, então só as empresas que apostaram no tempo certo poderão ter algum ganho – às vezes, um excelente ganho.

QUEM AINDA NÃO PEDIU RESTITUIÇÃO

Agora, as empresas que ainda não têm ação judicial sobre o recolhimento do PIS e Cofins sem incidência da alíquota do ICMS ainda poderão resgatar os valores pagos a mais. Para isso, precisarão entrar com pedido administrativo ou judicial para obter o crédito tributário correspondente.

Por ora, é bom saber que a decisão do STF já surtiu um outro efeito no mundo dos negócios. De acordo com o jornal Valor Econômico, já há um superaquecimento do mercado de compra de créditos e direitos vinculados a ações judiciais.

Segundo reportagem do jornal, gestoras e bancos de investimento estão negociando com empresas interessadas em receber antes os valores que a União precisará devolver. Uma forma interessante das empresas se capitalizarem de forma rápida.

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