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Cobrança do ISS por alíquota fixa depende da pessoalidade do serviço

O que determina a cobrança de alíquota fixa do ISS é a pessoalidade do serviço prestado, e não o tipo societário da empresa. Assim entendeu o STJ, no julgamento de uma ação movida por sociedade de médicos que pleiteava (e ganhou) o direito de pagar valor fixo de ISS, que é menos oneroso. A decisão beneficia as sociedades uniprofissionais.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estendeu o entendimento, e deu provimento a embargos de divergência para pacificar a jurisprudência. Assim, a decisão tem efeitos para todas as sociedades enquadradas na definição legal de uniprofissional. Em síntese, são aquelas cujos sócios são pessoas físicas, profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.

“A decisão pôs fim a uma discussão antiga acerca da necessidade desses profissionais se associarem por meio de sociedade simples para poder dispor do benefício da cobrança do ISS por valor fixo por profissional. Com a decisão do STJ, fica claro que as sociedades limitadas uniprofissionais constituídas por esse prestadores de serviços também poderão usufruir do benefícios, desde que atendam ao critério da pessoalidade do serviço prestado.”, esclarece o advogado sócio do Leite & Emerenciano Advogados, Luiz Otávio Emerenciano.

ARGUMENTOS

“Para efeitos tributários, o que interessa é a pessoalidade na prestação dos serviços. A essência da menor capacidade contributiva não se atrela ao modelo societário”, disse a ministra Regina Helena Costa, da 1ª Seção do STJ, em voto-vista.

Para o ministro Mauro Campbell, o gozo do tratamento fiscal mais benéfico de que trata o artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 depende unicamente da forma como serviço é prestado à comunidade: se de modo pessoal ou impessoal. Logo, a configuração de sociedade limitada não desautoriza o benefício de forma automática.

“Na hipótese de o labor do sócio se revelar desnecessário para a prestação do serviço oferecido, não se estará diante de requisito desejado por usufruto do benefício fiscal, pois a prestação de serviço será realizada de forma impessoal ao seio comunitário, através de empregados que não compõe quadro social, ocasionando noção empresarial da atividade”, disse.

AMPARO LEGAL

A decisão do STJ tem precedentes.

Em abril de 2019 o STF julgou, com repercussão geral, que os municípios não poderiam impedir, por meio de lei municipal, que sociedades uniprofissionais tivessem regime diferenciado de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O Decreto-Lei 406/1968 diz que o ISS não deve ser cobrado com base no preço do serviço nos casos em que a prestação de serviços é feita sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. A mesma norma lista os tipos de serviços que, quando prestados por sociedades, têm direito à cobrança por alíquota fixa.

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