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Novas regras para renegociação de dívida de financiamento do FNE

Houve mudança nas regras para renegociação extraordinária de débitos relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). No dia 11/06 o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.166 com as regras; Em resumo, incluem descontos, prorrogação de vencimentos, parcelas em até 120 meses.

Os bancos administradores do FNO, do FNE e do FCO ficam autorizados a realizar acordos de renegociação de operações de crédito inadimplidas sob sua gestão. As condições são as seguintes: o crédito precisa ter sido contratado no mínimo sete anos antes da data de solicitação de renegociação; não pode haver renegociação de dívidas anteriormente negociadas e não pagas; nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais essas dívidas devem ter sido integralmente provisionadas e lançadas em prejuízo.

Os novos acordos de renegociação trarão, ainda mais, a possibilidade de prazos e formas de pagamento especiais. Inclui adesão, moratória e descontos de multas e juros (máximo de 90%). As garantias do contrato original continuam as mesmas, a não ser que o devedor quite o valor ou faça uma substituição. Para isso, pode usar até mesmo patrimônio rural.

SUBSTITUIÇÃO DE ENCARGOS

Em alguns casos pode-se substituir encargos em dívidas contratadas até 2018 com recursos dos fundos constitucionais. Isso acontece, no entanto, apenas se houve substituição do titular da operação ou alteração do controle societário da empresa mutuária. Sendo assim, se o banco financiador autorizar, será possível aplicar encargos atuais, usados em novos contratos.

Da mesma forma, a nova lei determina que as dívidas em aberto de financiamento dos Fundos Constitucionais poderão passar para empresas especializadas na cobrança de créditos inadimplidos.

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