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Imposto sobre doação de bens (ICD) em Pernambuco tem redução temporária de até 75%

Uma oportunidade para quem deseja realizar uma doação de bens. O Governo de Pernambuco publicou a Lei Complementar Nº 520, de 30 de setembro de 2023, instituindo o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários. Dentre as medidas adotadas, há a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) por tempo limitado: até 29 de fevereiro de 2024.

Em relação ao ICD, o desconto da alíquota pode chegar a 75%. Além disso, o saldo ainda pode ter 10% de desconto se for pago à vista. O programa ainda admite parcelar o saldo em até 6 vezes. Uma oportunidade muito boa para quem está pensando em planejamento sucessório, ou em simples doações de bens.

O ICD é cobrado na transmissão de titularidade de um bem, seja ele imóvel ou móvel (de certo valor, como um carro, por exemplo). Regularmente, se o valor do bem em questão for de até R$ 200 mil reais, a alíquota do ICD em Pernambuco é de 2%. Quanto maior o valor do bem, maior a alíquota: 4% para bens que valem mais de R$ 200 mil até R$ 300 mil; 6% para bens cujo valor é de mais de R$ 300 mil até R$ 400 mil; e 8% para bens acima de R$ 400 mil.

COMO FICA

Com o programa, o governo passa temporariamente a aplicar somente duas alíquotas. Se o bem custar até R$ 289.140,55, a alíquota do ICD em Pernambuco será de 1%. Se o valor for acima de R$ 289.140,55, a alíquota será de 2%. Isso significa redução de 50 a 75% do valor do imposto.

Por exemplo: a doação de um imóvel no valor de R$ 1 milhão normalmente iria ensejar a cobrança de ICD no valor de R$ 80 mil; com a redução temporária, o valor a ser pago será de R$ 20 mil.

Para conseguir o benefício de redução de alíquota, é preciso solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda até 29 de fevereiro de 2024, “independentemente do prazo regular de 60 (sessenta) dias previsto no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2009, ficando vedado o direito ao pedido de revisão de reavaliação de bens, de que trata o art. 55 da Lei nº 10.654, de 1991”, diz a LC Nº 520/2023.

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