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Governo de Pernambuco facilita pagamento de débitos de ICMS

Está em vigência a Lei Complementar nº 449/21, dispondo sobre redução de multas juros de crédito tributário e parcelamento relativos ao ICMS. Desta vez, o programa estadual de recuperação de crédito oferece redução de juros e multas de débitos acumulados de ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/08/2020. Ademais, o benefício também se aplica a saldo remanescente de parcelamentos anteriores.

A lei prevê redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos. Além disso, há a possibilidade de parcelar em até 60 meses.

Vale, sobretudo, para débitos já lançados pela Secretaria da Fazenda; débitos ainda não lançados e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na dívida ativa do estado. Inclui até débitos que já haviam sido parcelados anteriormente, cujas parcelas estejam em aberto.

A lei não se aplica a crédito tributário garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia que tenha sido objeto de decisão judicial transitado em julgado favorável à Fazenda Pública.

Do mesmo modo, não vale para crédito tributário constituído após o oferecimento de denúncia-crime perante o Poder Judiciário pelo Ministério Público. Por fim, o programa não atende ao contribuinte optante do Simples Nacional.

ESCALA DE DESCONTOS

Os descontos acontecem por meio de escalonamento.

Em primeiro lugar, quem paga à vista ganha 90% de desconto. Se o parcelamento for em até 6 meses, o desconto fica em 80%. Quem optar por parcelar entre 7 e 12 meses terá direito a 70% de desconto. Na hipótese de pagamento parcelado entre 13 e 24 meses, o desconto máximo será de 60%. O desconto de 50% se aplica a quem parcelar entre 25 e 36 meses; 40% para quem parcelar em até 48 meses. Por fim, há o desconto de 30% para quem pagar entre 49 e 60 parcelas.

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