A novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial e ainda teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 mil precisará fazer a declaração e ainda devolver os valores do benefício.
A novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial e ainda teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 mil precisará fazer a declaração e ainda devolver os valores do benefício.