Em contratos de stock options, o Imposto de Renda só incide no caso de venda das ações com ganho de capital. A decisão é do STJ.
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Prazo para declarar ITR 2024 termina em 30 de setembro
A DITR deve ser apresentada por quem tem propriedade rural, incluindo titulares de domínio útil, possuidores, usufrutuários, condôminos.
Justiça impede cobrança de tributos sobre crédito presumido
Já são vários os casos em que os contribuintes conseguem reverter a cobrança de tributos sobre crédito presumido.
Juíza descarta infração de R$ 207 mi baseada em norma da RFB
A juíza Silvia Figueiredo Marques considerou que a IN nº 243/2002 “inovou no mundo jurídico” e viola a Constituição Federal
Governo de PE estimula produção de leite com benefícios fiscais
O governo oferece descontos tributários para indústrias que adquirirem leite in natura dos produtores do estado, e isenta ICMS de produtores artesanais.
Receita anuncia novo programa de negociação de dívida tributária
O programa visa as dívidas de até R$ 50 milhões, relativas a tributos administrados pela Receita Federal, consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Governo de PE prorroga prazo para renegociação de débitos
Em Pernambuco, quem está devendo ICMS, IPVA e ICD pode regularizar as pendências, com parcelamento e descontos, até 29 de fevereiro. A renegociação pode ser feita pela internet, por telefone ou pessoalmente,
Erro gera multa a quem informa condenações trabalhistas no eSocial
Entidades do setor de carnes alegaram que a inclusão da informação de condenações trabalhistas no sistema DCTFWeb gera guias já com multa de 20%. A justiça acatou e concedeu liminar.
ReVar vai transmitir à RFB dados de investimentos financeiros
O ReVar transmite dados de operações no mercado financeiro, automatizando o processo de apuração de ganhos em renda variável e o cálculo do Imposto de Renda.
ICMS, IPVA e ICD atrasados em PE podem ser quitados sem juros
As vantagens são a redução de juros e multas (até 100%), parcelamento, e a possibilidade de usar saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.