A multa vinha sendo aplicada pela Receita Federal quando esta não homologa os créditos utilizados em compensação.
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TJ-DF: ITBI deve ser calculado pelo valor declarado de transação
Venceu a tese de que declaração do contribuinte goza da presunção de veracidade; assim, o cálculo do ITBI deve se basear na declaração.
Governo de Pernambuco facilita pagamento de débitos de ICMS
O programa estadual de renegociação oferece redução de até 90% dos juros e multas de débitos acumulados de ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/08/2020.
Não incide tributo sobre permuta de imóveis, diz o CARF
Permuta não se confunde com venda e não compõe a receita bruta de uma empresa no lucro presumido se não houver diferença de valor. Dessa forma, não pode ser tributada.
Marco Legal autoriza as startups a aderirem ao Simples Nacional
Aprovado em dezembro, o Marco Legal das Startups incentiva a abertura dessas empresas. Uma das novidades é a permissão de adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
Contribuinte precisa ser notificado antes de sua exclusão do Refis
O STF decidiu que é inconstitucional norma que dispensa notificação prévia ao contribuinte em caso de exclusão do Refis. A exclusão automática, sem aviso que a anteceda, é, portanto, ilegal.
Empresas temem aumento de custo com alterações na cobrança de ISS
A LC 175/2020 fez alterações no ISS, passará a ser recolhido pelo município de domicílio do contratante. A transição começa em 2021. Empresas precisarão se adequar rápido à nova regra.
ICMS sobre combustível é cobrado apenas sobre o volume que chega à distribuidora
A cobrança de ICMS deve se restringir ao volume de chegada do combustível ao distribuidor, ignorando o fenômeno natural da dilatação. A volatilização não é é fato gerador de tributo.
Doença cardíaca grave dá direito a isenção do Imposto de Renda
Em meio à luta contra doenças graves, o contribuinte tem uma preocupação a menos: o imposto de renda. A Lei 7.713 lista 17 situações de saúde que dão direito à isenção, inclusive a cardiopatia grave.
Não incide taxa de fiscalização da CVM em projeto cancelado do FINOR
TRF5 reconheceu ser ilegal a cobrança da Taxa de Fiscalização de Mercados Mobiliários pela CVM, nos casos em que o projeto financiado pelo FINOR tiver sido cancelado.