A declaração do Imposto de Renda em 2023 será mais simplificada. Tem novidade importante para quem investe em bolsa de valores.
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TJ-DF: ITBI deve ser calculado pelo valor declarado de transação
Venceu a tese de que declaração do contribuinte goza da presunção de veracidade; assim, o cálculo do ITBI deve se basear na declaração.
Estados querem onerar produtores para compensar perda tributária
A ideia consiste em criar uma contribuição pecuniária destinada a fundos voltados à infraestrutura do estado.
ITCMD pode ser pago após processo, em acordo de partilha
O ITCMD pode ser pago após o processo judicial. A decisão é da 1ª Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo.
É ilícita a cobrança de ITCMD sobre extinção de usufruto de bens
É comum que os Estados cobrem ITCMD quando há extinção de usufruto de bens pelo falecimento do usufrutuário. Mas é uma cobrança irregular, que deve ser contestada pelo contribuinte.
Aberto o prazo de negociação de débitos com ICMS, IPVA e ICD em Pernambuco
A LC nº 440/2020 vale para débitos contraídos durante a pandemia, ou para os parcelamentos que deixaram de ser pagos entre 1º de abril a 31 de julho de 2020.
Empresa consegue excluir ISS da base de cálculo de IRPJ e CSLL
A decisão adotada na 14ª Vara Cível Federal de SP pode ser considerada um fato isolado. No geral, os julgados sobre este tema consideram legal a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e do Cofins.
PGFN está com programa especial de renegociação de dívida ativa
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou um programa especial de renegociação, voltado para dívidas pequenas (de até 60 salários mínimos), inscritas na Dívida Ativa da União há mais de um ano.
Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade
O STF decidiu que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o salário-maternidade. A decisão favorece os empregadores, que poderão até recuperar valores pagos a mais nos últimos anos.
Declaração do ITR 2020 começa em 17 de agosto
Os contribuintes devem fazer a declaração pela internet até 30 de setembro. O atraso na entrega da declaração resulta em multa calculada sobre o valor do imposto devido.