Os advogados comprovaram que o sinistro constava na apólice do seguro. A seguradora foi condenada a pagar à transportadora o valor total da carga, acrescido de atualização monetária e juros.
Os advogados comprovaram que o sinistro constava na apólice do seguro. A seguradora foi condenada a pagar à transportadora o valor total da carga, acrescido de atualização monetária e juros.