Enquanto não houver lei complementar que a regulamente, não é possível cobrar o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). A decisão é do STF.
Enquanto não houver lei complementar que a regulamente, não é possível cobrar o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). A decisão é do STF.