O STF decidiu que é inconstitucional norma que dispensa notificação prévia ao contribuinte em caso de exclusão do Refis. A exclusão automática, sem aviso que a anteceda, é, portanto, ilegal.
O STF decidiu que é inconstitucional norma que dispensa notificação prévia ao contribuinte em caso de exclusão do Refis. A exclusão automática, sem aviso que a anteceda, é, portanto, ilegal.