A prorrogação vale para débitos parcelados junto à Receita Federal ou à PGFN. A parcela com vencimento em maio poderá ser paga até o fim de agosto; a de junho poderá ser quitada em outubro; e a de julho, em dezembro.
A prorrogação vale para débitos parcelados junto à Receita Federal ou à PGFN. A parcela com vencimento em maio poderá ser paga até o fim de agosto; a de junho poderá ser quitada em outubro; e a de julho, em dezembro.