TRF5 reconheceu ser ilegal a cobrança da Taxa de Fiscalização de Mercados Mobiliários pela CVM, nos casos em que o projeto financiado pelo FINOR tiver sido cancelado.
TRF5 reconheceu ser ilegal a cobrança da Taxa de Fiscalização de Mercados Mobiliários pela CVM, nos casos em que o projeto financiado pelo FINOR tiver sido cancelado.